1 – Pelo presente instrumento particular de adesão a SILVER WEEK® – Semana de Descontos, Promoções e Atividades, dirigida para ao consumidor 50+, fica estabelecido o acordo entre a EMPRESA EMPREENDEDORA e EMPRESA ADERENTE a qual concorda que este instrumento regulamenta os direitos e obrigações (responsabilidades e deveres) a que as partes assumem, bem como os seus serviços relacionados.
EMPRESA EMPREENDEDORA:
2 – SÃO PAULO FEIRAS COMERCIAIS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 02.995.701/0001-33, com sede à Alameda Santos, 2441 – 2º andar – Cerqueira César – Cep.: 01419-101– CEP 01411-001 – São Paulo – SP, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada apenas “EMPRESA EMPREENDEDORA”;
EMPRESA ADERENTE:
3 – Razão Social não encontrada.. inscrita no CNPJ sob nº CNPJ não encontrado., com sede na Endereço não encontrado., neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada apenas “EMPRESA ADERENTE”;
OBJETO DO CONTRATO:
4 – A EMPRESA EMPREENDEDORA, acima qualificada e especificada, é a realizadora exclusiva da “SILVER WEEK – Semana de Descontos, Promoções e Atividades, que ocorrerão em todo o território nacional, a ser realizada no período de 24 de setembro a 1 de outubro de 2024, sendo sua responsabilidade licenciar o uso da marca conforme as regras e limites aqui estabelecidos. para que a EMPRESA ADERENTE desenvolva seu material promocional e campanha local de descontos e vantagens para o público-alvo deste projeto, podendo fazer uso das Marcas para sinalizar aos seus consumidores sua participação na SILVER WEEK para o público 50+.
4.1. Faz parte integrante e complementar do presente instrumento a proposta, denominada “PROJETO SILVER WEEK 2024”, pela qual consta o detalhamento do projeto, contrapartidas, condições negociadas, obrigações específicas de parte a parte, bem como, os preços e condições de pagamentos, entre outros que ali constam.
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5 – A EMPRESA ADERENTE concorda em promover as iniciativas de descontos e benefícios, como fator determinante do negócio jurídico a qual adere neste instrumento, bem como se compromete a não utilizar descontos artificiais, elevando preços de seus produtos e/ou serviços, para estabelecer os descontos, devendo fazer incidir o desconto no preço real, ordinário e de mercado normalmente praticado.
6 – A EMPRESA ADERENTE reconhece que este TERMO DE ADESÃO E USO DE MARCA não representam qualquer forma de cessão de direito de uso ou exploração das Marcas, nomes comerciais, logotipos, patentes e/ou outras expressões de identificação da EMPRESA EMPREENDEDORA, e que são de uso exclusivo desta, e, ainda, que só poderão ser utilizados pela EMPRESA ADERENTE nas circunstâncias e condições determinadas por este instrumento. Nenhuma disposição deste Termo de Adesão e do Manual de Uso de Marcas de Uso deverá ser interpretada como outorga à EMPRESA ADERENTE a titularidade sobre os direitos de propriedade intelectual pertencentes à EMPRESA EMPREENDEDORA.
DO TERMO DE USO E MANUAL DE MARCAS
7 – A EMPRESA EMPREENDEDORA é a titular das marcas registradas e dos pedidos de registro das marcas “SILVER WEEK” e “LONGEVIDADE EXPO + FÓRUM” no Brasil, incluindo todos os logotipos, palavras e símbolos usados em conexão com estes e variações destes, essenciais para a execução das atividades da EMPRESA EMPREENDEDORA, conforme indicadas neste documento, para sua utilização no contexto deste TERMO DE ADESÃO E USO DE MARCAS, e de acordo com regras aqui estabelecidas;
8 – Para que possa fazer uso das Marcas, a EMPRESA ADERENTE deve sempre observar estritamente as Regras de Comunicação Visual e uso de marcas, constante do Manual de Uso Marcas, disponível na Plataforma Digital do website: www.silverweek.com.br/manual.
9 – A EMPRESA ADERENTE se compromete a observar o Manual de Boas Práticas, regulamento da SILVER WEEK e as regras de comunicação visual instituídas no Manual de Marcas da SILVER WEEK, bem como a cartilha de longevidade elaborada pelo PROCON-SP (disponível no website: https://www.procon.sp.gov.br/wp
content/uploads/2022/03/procon longevidade-1.pdf), elaborado no Estado de São Paulo, porém aplicável como norma de referência em qualquer estado brasileiro.
10 – Todo material de divulgação desenvolvido pela EMPRESA ADERENTE será elaborado por sua conta, ordem e risco, atendendo as condições técnicas e de acordo com os padrões de qualidade exigidos e estabelecidas nas Regras de Comunicação Visual – Manual de Uso de
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Marcas, bem como respeitando as normas legais vigentes, incluindo, mas não se limitando, às relativas ao direito do consumidor, sendo, portanto, de sua exclusiva e integral responsabilidade a completa observância da legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, ao texto e outros elementos, produtos e serviços veiculados, que não poderão, de maneira alguma, infringir qualquer norma ou disposição legal.
11 – A EMPRESA ADERENTE exibirá e usará as Marcas sem qualquer modificação ou alteração de seus traços característicos, de acordo com as Regras de Comunicação Visual – Manual de Uso de Marcas – e destes Termos de Uso das Marcas, e não usará as Marcas de forma a dar a impressão de que as Marcas e/ou as marcas próprias da EMPRESA ADERENTE ou de quaisquer terceiros formam uma única unidade. A EMPRESA EMPREENDEDORA respeitará e cumprirá as normas aqui, por ocasião da divulgação e promoção em canais de divulgação elegíveis, ao fazer uso da marca da EMPRESA ADERENTE.
12 – A eventual sublicença é realizada de forma onerosa, intransferível, irrevogável e não sublicenciável, limitada à finalidade exclusiva de sinalização da participação da EMPRESA ADERENTE.
SOBRE A CONTRAPARTIDA
13 – A EMPRESA ADERENTE se compromete com premissas, garantindo a plena realização da Silver Week 2024, como por exemplo, mas não unicamente: presença da marca do patrocinador em todo material de comunicação e divulgação da Silver Week. oferta de calendário de atividades para o consumidor sênior, espaços físicos para ativação da Silver Week, campanhas de divulgação em seus canais próprios e nas mídias tradicionais do seu território e a TRANSMISSÃO DO FÓRUM DA LONGEVIDADE, nos seus espaços comuns, seja área de eventos, cinema, praça de alimentação e em seus canais próprios.
14 – Após o término do Prazo, ou na hipótese de descumprimento das disposições destes Termos de Adesão e Uso de Marcas ou de quaisquer outros documentos celebrados entre as PARTES, todas as sub licenças de direito de uso das Marcas ESTARÃO AUTOMATICAMENTE REVOGADAS, sem que nada seja devido à EMPRESA ADERENTE e/ou a EMPRESA EMPREENDEDORA ao título de indenização ou a qualquer outro título.
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15 – As PARTES renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas dos Termos de Adesão e Uso das Marcas, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade dos aceites e concordâncias eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
DAS RESPONSABILIDADES
16 – A EMPRESA EMPREENDEDORA não assume qualquer responsabilidade que advenha das relações pessoais e/ou comerciais existentes entre a EMPRESA ADERENTE e seus clientes, pelos produtos e serviços, sejam elas de forma direta ou indireta, e/ou também:
16.1 – Pelas negociações e/ou negócios jurídicos celebrados entre a EMPRESA ADERENTE e seus clientes, parceiros, fornecedores, prepostos, empregados e/ou prestadores de serviços a ela vinculados;
16.2 – Pelos PRODUTOS e/ou SERVIÇOS que a EMPRESA ADERENTE fornece ou venha a prestar a terceiros, os seus clientes.
16.3 – Pelos descontos da EMPRESA ADERENTE estabelecidos e informados por ocasião da sua adesão dentro da plataforma digital. Havendo divergência entre informações divulgadas pelas partes ou por terceiros, prevalecerá os descontos informados no site da EMPRESA ADERENTE, que se compromete a corrigir tal informação e assumir os riscos inerentes a ela.
DO USO E TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
As PARTES reconhecem que, durante o Prazo de Vigência do Contrato, por meio de seus funcionários, prepostos e/ou de qualquer outra forma, poderá adquirir “Informações Confidenciais” para os propósitos do presente Termo de Adesão e Uso de Marcas, Informações Confidenciais significaram todas as informações relativas ou pertencentes à cada uma das PARTES, inclusive, mas sem limitação:
a) a conhecimento, dados, documentos, técnicas, processos, materiais, amostras de produtos, planos de negócios ou outras informações divulgadas direta ou indiretamente;
b) Informações fornecidas por qualquer representante de uma das PARTES;
c) Informações ou outros produtos desenvolvidos em conexão com o objeto do Contrato; e
18 – Informações que AS PARTES tenham a obrigação perante terceiros de manter confidenciais, referidas e tais revelações estarão sujeitas às seguintes regras de confidencialidade e não utilização: a) As PARTES manterão em estrito sigilo as Informações Confidenciais recebidas, não podendo distribuir, revelar ou disseminar tais Informações Confidenciais a qualquer terceiro e/ou a qualquer um não autorizado ao amparo deste Instrumento;
b) As PARTES não usarão as Informações Confidenciais recebidas para qualquer propósito que não seja facilitar e cumprir o objeto deste Contrato;
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c) As PARTES não usarão as Informações Confidenciais em sua posse e conhecimento nas suas próprias operações ou nas operações de qualquer terceiro e/ou em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito dos demais envolvidos, ou seja, das outras PARTES;
d) As PARTES restringem o uso das Informações Confidenciais em sua posse àqueles dentre os seus conselheiros, diretores e funcionários que tenham necessidade de conhecê-las estritamente para a consecução do objeto do Contrato. As PARTES poderão divulgar as Informações Confidenciais a membros de uma empresa controladora ou afiliada que tenham a estrita necessidade de conhecê-las, contanto que tal entidade concorde, antes da revelação, em obrigar-se pelos termos destas Condições Gerais;
e) As PARTES serão responsáveis perante as outras PARTES por qualquer revelação ou uso impróprio e/ou não autorizados de Informações Confidenciais, por si, seus sócios, acionistas, representantes, diretores, funcionários, agentes e/ou afiliadas.
19 – As PARTES garantirão que cada um dos seus funcionários e colaboradores não revele informações confidenciais, durante e após seu vínculo empregatício, a qualquer pessoa sem direito de acesso a tais Informações Confidenciais, de acordo com os termos destas Condições Gerais.
20 – As obrigações de confidencialidade ora estabelecidas não serão aplicáveis às informações que: a) Eram conhecidas pelas PARTES antes do seu recebimento, desde que devidamente comprovado; ou
b) Eram conhecidas pelo público em geral antes do seu recebimento, desde que devidamente comprovado; ou
c) Foram obtidas de um terceiro que não estava sob obrigação de confidencialidade e tinha direito legal de fazer tal revelação; ou
d) Sua revelação seja requerida por lei, desde que a PARTE notifique prontamente as outras PARTES e não revele nenhuma informação sem o consentimento prévio e por escrito ou até que ela tenha esgotado todas as medidas legais que possam ser tomadas para impedir ou limitar a revelação de Informações Confidenciais.
21 – As PARTES comprometem-se a devolver imediatamente, a qualquer tempo, mediante solicitação ou ao término do Contrato, todos os papéis, desenhos, anotações, memorandos, manuais, especificações, projetos, documentos, dispositivo USB, CDs e qualquer outro meio físico, contendo ou divulgando quaisquer Informações Confidenciais.
22 – As obrigações de confidencialidade e não utilização previstas neste Instrumento expirarão no prazo de 5 (cinco) anos após a rescisão do Contrato, por qualquer motivo.
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23 – As PARTES declaram ter ciência do inteiro teor da Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e das obrigações a elas impostas e obrigam-se, por si, seus empregados, colaboradores, parceiros e contratos, a atuar sempre em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a LGPD e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), bem como a somente tratar Dados Pessoais dos participantes dos eventos realizados para o cumprimento deste contrato e das atividades necessárias à realização do evento. Os termos usados nesta cláusula em maiúsculo terão o seu significado definido de acordo com a LGPD.
24 – As PARTES deverão observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis referente ao tratamento de dados pessoais, sob pena de arcar com os danos comprovadamente causados à parte inocente, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis de acordo com os termos previstos neste contrato e na legislação em vigor.
25 – As PARTES deverão notificar as outras PARTES no prazo previsto na LGPD ou em regulamentos emitidos pela ANPD acerca de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
b) Qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais; e
c) Qualquer violação de segurança no âmbito de suas atividades.
26 – As PARTES deverão, em relação aos dados pessoais que tratar em razão deste Contrato, fornecer assistência, informações e cooperação comercialmente razoáveis em relação às questões de proteção de dados, incluindo (sem limitação) em relação a:
a) Qualquer reclamação e / ou exercício ou suposto exercício de direitos por um titular dos dados ou qualquer investigação ou atividade de execução por um regulador relacionada ou relacionada com o processamento de dados pessoais relacionados ao presente Contrato; e (
b) Qualquer violação real, potencial ou tentativa de violação de dados pessoais relacionados ao presente Contrato.
27 – O direito de reparação de danos decorrentes de violações da LGPD e demais normas aplicáveis em tema de proteção de dados pessoais comprovadamente causados por ação ou omissão da PARCEIRA não está sujeito a qualquer limitação de responsabilidade.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
28 – Quaisquer avisos ou comunicações, que uma das partes tenha de fazer a outra parte, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita e serão tidas como eficazmente entregues no endereço constante do preâmbulo deste termo, e se:
a) Entregues em mãos mediante protocolo escrito por quem de direito possa representar a parte remetida; Enviadas por serviço de “courier” mediante protocolo escrito ou se pelo correio, na forma de carta registrada (“AR”); ou
b) Enviadas à EMPRESA ADERENTE no e-mail por ela cadastrado e em nome e conta do Representante mencionado e cadastrado na plataforma digital – por ocasião do cadastramento, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações.
c) Enviadas à EMPRESA EMPREENDEDORA no e-mail, constante do cabeçalho, ou através do site www.silverweek.com.br/contato.
LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
29 – O Contrato, as Condições Específicas e estas Condições Gerais são regidas e interpretadas em conformidade com as Leis da República Federativa do Brasil.
30 – As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e questões destas Condições Gerais, das Condições Específicas e/ou do Contrato, seus Anexos e/ou Aditivos, se houver, que não possam ser dirimidos amigavelmente.
São Paulo, autorizado em 27 de novembro de 2024.
SÃO PAULO FEIRAS COMERCIAIS LTDA
Diretor Superintendente – Sr. Jorge Alves de Souza
CPF nº 119.521.210-00
Razão Social não encontrada.
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